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ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
NIVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024
Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: OUVIDOR E CHEFE DA SALA CIDADÃ
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Otimizar o processo de interação com os munícipes e de recebimento, exame e encaminhamento
aos Órgãos operacionais da Câmara das reclamações ou representações.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Receber, atender e dar encaminhamento aos munícipes que procuram pelo legislativo
orientando-os quanto a obtenção de documentos relativos ao exercício de sua cidadania; possibilitar acesso a rede mundial de computadores as
pessoas que necessitam de informações disponibilizadas eletronicamente, controlado o acesso e uso dos equipamentos de informática; agendar
uso dos recursos de informática disponibilizados aos cidadãos; verificar o funcionamento dos equipamentos disponibilizados para uso dos
cidadãos; liberar ou bloquear o acesso à internet atendendo a solicitação do cidadão; Executar demais atividades inerentes ao setor por
determinação superior imediato. Prestar assessoramento direto a mesa Diretora, analisando fatos levados ao conhecimento do legislativo para
sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder, propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos
legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal, encaminhando à Mesa Diretora as denúncias
que necessitem de maior esclarecimento, junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente, posterior à
análise técnica necessária que o caso requerer e possíveis diligencias.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO: DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SERVIÇO: ADMINISTRATIVO
CLASSE: DIRETOR GERAL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Programar, organizar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com
administração financeira, contábil, orçamentária e legislativa. Descrição analítica: Promover a autuação das proposições legislativas e proceder à
distribuição de cópia aos Vereadores; organizar e manter o sistema de arquivo dos atos da Câmara Municipal de Alto Araguaia; redigir termos de
posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; participar das sessões plenárias quando solicitado; realizar os trabalhos de pesquisa legislativa,
consultando legislação pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres; coordenar a elaboração e divulgação da pauta das reuniões das
comissões; assessorar o Secretário Geral e a Mesa Diretora em todas as questões internas que lhe competir; dirigir e assessorar os servidores
sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade, finanças e folha de pagamento; assessorar as
diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara Municipal; assessorar e coordenar os servidores sob sua gerência,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocráticos; supervisionar as atividades de licitações, contratos,
contratações e compras da Câmara Municipal, bem como a emissão das autorizações de empenhos ou subempenhos relativos aos bens
adquiridos ou serviços contratados; administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à área administrativa geral; organizar
a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; assessorar os vereadores e
servidores no cumprimento das normas relativas à pessoal, compras, contratos e contratação de serviços; resolver questões, emitir pareceres e
propor melhorias em sua área de atuação; Efetuar prestação de contas e informações em relação aos trabalhos e atividades sob sua gerência
aos órgãos municipais, estaduais ou federais, sempre que necessário; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
gerência; Realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: 40 horas semanais;
c) O exercício da Função poderá exigir a prestação de serviços à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:
Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CLASSE: PREGOEIRA/ CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Tomar decisões sobre a aquisição de bens e serviços pela Câmara; Monitorar o progresso das
licitações; Viabilizar o andamento do processo licitatório; e realizar todas as ações necessárias para o sucesso do certame até a sua
homologação.
DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar ou supervisionar a elaboração do termo de referência ou projeto básico, especificando
com clareza os requisitos técnicos e operacionais dos bens ou serviços a serem contratados; revisar o edital de licitação e outros documentos
necessários, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente; assegurar a ampla divulgação do edital de licitação, seguindo os
prazos e requisitos legais para garantir a participação de potenciais fornecedores; receber, analisar e julgar as propostas apresentadas pelos
licitantes, verificando a conformidade com os critérios estabelecidos no edital; realizar negociações, quando cabíveis, para obter melhores
condições de preço, prazo e qualidade dos bens ou serviços; manter registros detalhados de todas as etapas do processo licitatório, incluindo
documentação, atas de reuniões, pareceres e decisões; assegurar a transparência e publicidade das informações relacionadas ao processo
licitatório, disponibilizando dados em plataformas oficiais; prestar assessoria e consultoria às unidades requisitantes e demais áreas da
administração pública sobre questões relacionadas a licitações e contratos.
Divulgação terça-feira, 26 de novembro de 2024
Publicação quarta-feira, 27 de novembro de 2024
REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO: Somente poderá ser ocupado por servidor efetivo.
NOMENCLATURA: Em adequação à Lei 14.133/2021, o ocupante do presente cargo atuará como agente de contratação.
FORMA DE RECRUTAMENTO: livre escolha da Presidência, dentre pessoas que preencham os requisitos para o recrutamento.